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PÓVOA - PAMPILHOSA DA SERRA

José Augusto Simões, nasceu na Póvoa Pampilhosa da Serra em 1922 Faleceu em 2016

José Augusto Simões, nasceu na Póvoa Pampilhosa da Serra em 1922 Faleceu em 2016

 

DEDICATÓRIA

 

Blog dedicado a meu pai

JOSÉ AUGUSTO SIMÔES

Nasceu em 1922 e faleceu em 2016

E ao seu povo que o viu nescer.

Um Povo só é grande quando tem história.

A Póvoa tem uma bonita história:

a riqueza e a pureza do seu povo.

Esta é a homenagem e o agradecimento

 que presto a tão grande homem e ao poeta.

Do seu filho

Rogério Martins Simões


21.06.09

 

Foto da NATIONAL GEOGRAPHIC

 

 

Os poemas de José Augusto Simões e de seu filho, Rogério Martins Simões, foram plagiados.
Coloco aqui algumas reflexões sobre a paternidade da obra destes ou de outros autores. De acordo com o C.D.A.D.C. o direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade (ver artigo 12.º).
Nestes termos a poesia de José Augusto Simões encontra-se salvaguardada. Aos piratas que já a plagiaram posso afirmar que dispomos de provas suficientes em como os poemas e artigos foram mesmo escritos por José Augusto Simões.
A mim, seu filho, mete-me “nojo” detectar poemas do meu querido e amado pai contrafeitos e/ou usurpados.
Àqueles que, sem qualquer dignidade, nem respeitaram um poeta com 87 anos quero dizer que, certamente, desconhecem a têmpera e o sentido de injustiça, ou de justiça, do povo BEIRÃO.
Eu, poeta plagiado e com uma costela de Beirão, sempre por lá ouvi chamar ladrão quem rouba.
Irei nesta luta até ao fim!
Rogério Martins Simões
Algumas reflexões sobre a Lei 16/08 de 1 de Abril que aprova as alterações ao Código Direitos Autor e Direitos Conexos e o publica integralmente actualizado. Seguidamente designado por C.D.A.D.C.
1.      De acordo com o n.º 33 da Lei 16/08 de 1/4 até a obra anónima está protegida durante 70 anos. Sobre este assunto veja também o artigo 29.º;
2.      Estes poemas não caíram no domínio público apesar de editados por mim na sua forma original. Veja o artigo 38.º do código do Direito de Autor e dos direitos conexos C.D.A.D.C. actualizado pela atrás citada Lei;
3.      Quanto à paternidade da obra, identificação do autor e protecção do nome, aconselho a ler os artigos 27 a 29º;
4.      O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade (ver artigo 12.º). A titularidade está consagrada no artigo 11.º do CDADC;
5.      É punido com as penas previstas no artigo 197.º quem se arrogar a paternidade de uma obra ou de prestação que sabe não lhe pertencer e, conforme ponto b), quem atentar contra a genuinidade de uma obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra ou reputação do autor ou do artista. Ver artigo 198.º;
6.      Se o artigo 198.º do CDADC prevê penalização para a violação do Direito Moralquem se arrogar a paternidade da obra, já quem a utiliza como sua comete o crime de “CONTRAFACÇÃO” nos termos do artigo 196.º;
7.      Existe, ainda, o crime de USURPAÇÃO: Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, …, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste código;
8.      Resta a outra figura jurídica consagrada no artigo 199.º do Código. Assim, comete o crime de “APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA OU USURPADA” quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou contrafeita… será punido com as penas previstas no artigo 197.º. De acordo com o n.º 2 a negligência é punível com multa até 50 dias;
9.       Como podem constatar na alínea b) do artigo 198.º do CDADC consagra o crime de “APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA OU USURPADA” por ter distribuído ao público obra usurpada ou contrafeita. Ver artigo também 199.º;
10. Finalmente, quero alertar para o n.º 1 do artigo 196.º do CDADC. Comete crime de contrafacção quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, …por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria. Sobre este assunto vejam ainda o n.º 2 e 3;
11. Volto ao que sempre disse e me comprometo. Eu não sou um comerciante de poesia. A poesia não tem preço! Poderá para alguém ter apreço – todos aqueles que tiveram por mim respeito. Pelo que digo e reafirmo nunca proibi a divulgação, a récita ou a cópia dos meus poemas para fins meramente pessoais, mas, não comerciais. Todavia, considerando os factos, irei repensar uma possível compilação em livro. Até tomada final de uma decisão exijo aos plagiadores que me apresentem desculpa bem como para os leitores da minha poesia que se sentem também lesados. Aos que cometeram os crimes de USURPAÇÃO E CONTRAFACÇÃO previstos nos artigos 195.º e 196.º (aqueles que chamaram de sua a minha poesia) não permito o que autorizei aos amigos da poesia. A esses quero dizer basta!
Rogério Martins Simões

 

Todos os poemas escritos e publicados neste blog

da autoria de Rogério Martins Simões,

ou sob pseudónimo, ROMASI,

estão devidamente protegidos pelos direitos de autor.

(Registados no Ministério da Cultura

- Inspecção-Geral das Actividades Culturais I.G.A.C. –

Processo n.º 2079/09)

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Memórias e poesia de um Beirão

nascido em Maio de 1922.

.Poesia e muita sabedoria de um poeta serrano com 91 anos



Obrigado pela visita ao blog do meu pai,

homem notável, impedido de estudar

por ter ficado órfão de pai e mãe aos 14 anos.

A sua memória é notável

sabe de tudo

é uma casa cheia!

Viva a poesia.

e se a vida não nos conhecer

porque nos esqueceu,

lembremos à vida que existimos e vivemos.

Obriga meu querido pai

por me ter ensinado

a escrever poesia

Seu filho, vosso filho

Rogério Martins Simões



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